O que é CAU?
As siglas CAU significam (C) Conselho de (A) Arquitetura e (U) Urbanismo.
A Lei nº 12.378, de Dezembro de 2010 regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF.
O CAU/BR e CAUs “têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).
O conselho também zela pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da profissão, já que antes era associado ao CREA (Conselho Regional das Engenharias, Arquitetura e Agronomia, hoje apenas Conselho Regional das Engenharias e Agronomia). A criação do Conselho foi uma conquista histórica para a categoria, significa maior autonomia e representatividade para a profissão.
Site: www.caubr.gov.br
Imagem: http://www.caubr.gov.br/
Fonte: http://www.caubr.gov.br/ e Lei nº 12.378/2010.